Free Shop - Limites do que comprar!
Você não pode deixar de dar uma passadinha no Free Shop! É a parada obrigatória logo depois que você atravessa o portão de embarque de um aeroporto internacional.

Uma vez que compras até o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares) não estão vinculados a cota de isenção dos produtos que você trouxe consigo do exterior, ou seja, você tem direito a mais US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, em compras no Duty Free Shop. Além da cota, você também deverá observar o seguinte limite estabelecido pela Receita Federal, vejamos:
24 unidades de bebida alcoólica, sendo no máximo 12 de cada tipo;
400 unidades de cigarros;
25 unidades de cigarrilhas ou charutos;
250g de fumo para cachimbo;
10 unidades de perfumes e cosméticos; e,
03 unidades de cada espécie de produtos eletrônicos, relógios, brinquedos ou jogos.
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Fonte: Receita Federal
Beijos
Carol Capel